Validade da Convenção de Condomínio: o que a determina?
A Convenção vale para todos no momento em que é elaborada? Entenda as diferenças para condôminos/moradores e terceiros com a Ruggeri & Rosa.
10/13/20252 min read


A Convenção de Condomínio é um documento central para a organização de um condomínio, pois organiza todas as regras de funcionamento e estabelece o regulamento:
das áreas comuns;
pagamento de taxas;
sanções previstas;
direitos e deveres dos moradores;
normas para obras e reformas;
horário de silêncio;
dentre outros.
Portanto, a Convenção é fundamental para manter a ordem, a previsibilidade e uma convivência harmoniosa em condomínios.
A Lei de Condomínios determina a obrigatoriedade do documento, e ele deve abordar tudo que complementa o Código Civil (artigos 1331 a 1358).
Uma questão frequente sobre a Convenção de Condomínios é: ela precisa ser registrada em cartório para ser válida?
A Ruggeri & Rosa te explica! Vamos lá?
Validade da Convenção de Condomínio: com ou sem registro?
A Convenção de Condomínio não precisa de registro em cartório para ser eficaz na regulamentação das relações entre os condôminos.
É a súmula 260 do Superior Tribunal de Justiça que estabelece:
“A Convenção de Condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.”
Não há margem para dúvidas: condôminos, locatários, demais moradores e visitantes do edifício estão sujeitos às normas contidas na Convenção, e aprovadas em assembleia.
Dessa forma, condôminos inadimplentes não podem justificar o não pagamento do rateio das despesas com a inexistência de registro da convenção.
E a validade da Convenção com relação a terceiros?
Para as pessoas que não participaram diretamente da elaboração e aprovação da Convenção de Condomínio — terceiros —, aí sim é importante que a Convenção esteja registrada.
Portanto, o registro da convenção no Cartório de Registro de Imóveis é essencial para que ela tenha eficácia contra terceiros.
Dessa maneira, um novo morador pode questionar regras se elas não estiverem registradas oficialmente.
Um banco não é obrigado a reconhecer cláusulas da convenção sem o devido registro.
Outro exemplo: a convenção não pode ser utilizada como prova formal em processos judiciais se não estiver registrada.
Conclusão
Por fim, fica assim:
a validade da Convenção para condôminos e moradores é imediata, a partir de sua aprovação em Assembleia.
para terceiros, é fundamental que a Convenção esteja devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Conte com a Ruggeri & Rosa para proteger juridicamente o seu condomínio!