Redução ou corte de água por inadimplência
Reduzir ou cortar água e gás do morador por inadimplência, pode? Descubra com a Ruggeri e Rosa advogados.
9/3/20254 min read


Redução ou corte de água por inadimplência
A inadimplência é um problema central da gestão de condomínios.
Moradores devem pagar cotas mensais para garantirem serviços básicos, como água, gás e energia elétrica.
Essas taxas também se destinam à manutenção das áreas comuns, fachada, sistema de segurança, limpeza, folha de pagamento dos funcionários, etc.
Quando há atrasos frequentes, comprometem-se esses serviços essenciais, e a saúde financeira do condomínio, gerando, ainda, insatisfação entre os moradores adimplentes.
Frente a esse desafio, síndicos e conselheiros perguntam-se sobre que estratégias podem utilizar para desencorajar a inadimplência.
Uma das soluções comumente pensadas é o corte de água.
Entretanto, essa medida envolve tocar em princípios constitucionais e direitos fundamentais do ser humano.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender por que não se deve reduzir ou cortar água por inadimplência em condomínios, e recomendar práticas legais, acessíveis e efetivas para que as taxas voltem a ser pagas em dia.
Corte de água em condomínio: o que está em jogo?
O condomínio não pode restringir o fornecimento de água como uma forma de punição ou pressão para o pagamento das taxas.
O fornecimento de água é protegido pela Constituição Federal de 88, em seu artigo 5º, que garante a dignidade da vida humana, sendo o acesso à água uma condição fundamental para o exercício desse direito.
Portanto, cortar a água do morador é considerado abusivo, e até mesmo inconstitucional, sendo a ilegalidade a determinação final de diversos tribunais de justiça no Brasil.
Dessa forma, o morador afetado pela medida pode entrar com ação por danos morais contra o condomínio, com grandes chances de ganhar.
O que diz o STJ?
A jurisprudência sobre a temática não deixa dúvidas: cortar água por inadimplência é ilegal, mesmo que o consumo seja individualizado — fornecido por empresa terceirizada — e mesmo que a penalidade esteja prevista na Convenção de Condomínio.
No julgamento do REsp 1.589.291/SP, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que:
“É ilegítima a interrupção no fornecimento de água em unidade condominial inadimplente, ainda que o consumo seja individualizado, por se tratar de medida que afronta a dignidade da pessoa humana.”
Isso se repete em diversas decisões sobre a mesma questão em tribunais de todo o país. O condomínio, portanto, deve buscar meios legais e proporcionais para cobrar suas taxas, sem jamais constranger o morador ou arriscar violar direitos básicos.
Veja, a seguir, medidas efetivas e penalidades permitidas para impor aos moradores inadimplentes.
Penalidades permitidas contra inadimplentes
Cortar água do morador inadimplente não é recomendado, mas nem por isso o condomínio deve ficar na mão: as taxas condominiais devem ser pagas, e existem medidas aplicáveis para estimular a adimplência.
Segundo a legislação brasileira, são instrumentos efetivos e legais para responder à inadimplência das cotas condominiais:
multa moratória: com juros e atualização monetária sobre os atrasos;
protesto do boleto em cartório: meio formal para registro de dívida;
ação de cobrança judicial: com possível penhora de bens, bloqueio de conta bancária, e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes;
suspensão do uso das áreas comuns não essenciais: como salão de festas, churrasqueiras; desde que previsto na Convenção e aplicada com cuidado. O morador não pode ser vexado ou exposto publicamente.
Com essas ações, é possível estabelecer alguma consequência para o não pagamento das taxas, de forma efetiva e sem incorrer em ilegalidade.
O que o condomínio não deve fazer
Vamos dar destaque, novamente, a tudo que o condomínio NÃO pode e não deve fazer, quando se depara com a inadimplência:
cortar o fornecimento de água, luz ou gás da unidade, mesmo que a ação esteja prevista (de forma errônea) na Convenção de Condomínio.
exposição pública ou vexação do morador, inserindo seu nome em grupos de WhatsApp, murais e outros locais públicos, por exemplo.
impedir ou restringir o acesso à unidade ou portaria.
cobrar o pagamento de forma vexatória ou agressiva.
Essas ações podem resultar em processos judiciais, indenizações por danos morais, e, dependendo da situação, em responsabilização pessoal do síndico.
Como agir corretamente diante da inadimplência
Agir de forma imparcial, cautelosa e com respaldo jurídico é a maneira correta de lidar com a inadimplência em condomínios.
Ter um plano de ação de antemão é essencial. O síndico deve:
apostar em notificações formais, constando os prazos para regularização, e enviá-las de forma particular e segura para o morador;
manter essa comunicação de forma muito objetiva, sem acusações, insinuações ou vexação;
registrar todas as etapas e comunicações da cobrança, caso seja necessário em ação judicial;
ter um apoio jurídico especializado, para ajuizamento de cobrança e orientações sobre como encaminhar a situação de forma 100% legal.
Essas são as formas mais efetivas e indicadas para cobrar moradores inadimplentes mantendo o respeito, a organização, e de maneira correta e humana.
Conclusão
A inadimplência é um sério problema e prejudica o condomínio; entretanto, não vale qualquer coisa para tentar controlá-la.
Medidas e ações para estimular o pagamento ou responsabilizar o morador inadimplente devem ser feitas dentro da lei, e o corte da água ou do gás é proibido, sendo considerado uma prática abusiva.
A melhor maneira de lidar com esse problema é pelo planejamento e organização: deve-se comunicar o morador sobre os valores e os prazos, e estabelecer cobranças judiciais de forma legal, para garantir a segurança jurídica do condomínio, sem ferir os direitos fundamentais das pessoas.
Lembramos novamente: ridicularizar, vexar ou constranger o morador por inadimplência é ilegal.
A equipe da Ruggeri e Rosa Advogados atua no suporte jurídico à gestão condominial, oferecendo soluções seguras e eficazes para a cobrança de inadimplentes.
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